PGFN abre novo edital de transação tributária com descontos de até 100% sobre juros e multas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, abrindo uma nova rodada de transação tributária para negociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. O prazo de adesão vai até 30 de setembro de 2026.
A medida contempla quatro modalidades distintas, cada uma voltada a perfis diferentes de contribuintes e situações de débito. A seguir, explicamos cada uma delas.
Condições gerais aplicáveis a todas as modalidades
Antes de detalhar cada modalidade, vale destacar duas exigências comuns a todas elas: é obrigatória a desistência de ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos na transação, e contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos 2 anos não podem aderir ao novo edital.
1. Transação conforme capacidade de pagamento
Destinada a contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026, com valor total consolidado de até R$ 45 milhões. A entrada é facilitada, correspondendo a 6% do valor total da dívida, sem desconto, parcelada em até 6 vezes para a maioria dos contribuintes ou em até 12 vezes para os chamados contribuintes qualificados.
O saldo restante pode ser parcelado em até 114 meses, chegando a 133 meses para contribuintes qualificados. Os descontos podem alcançar até 100% sobre juros, multas e encargo legal, respeitando o limite de 65% do valor total da dívida (70% para qualificados) e o valor do principal. Também é permitido o uso de precatórios federais, próprios ou de terceiros, para quitar ou abater o saldo devedor.
São considerados contribuintes qualificados: pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil (nos termos da Lei nº 13.019/2014) e instituições de ensino.
2. Transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
Esta modalidade é voltada a dívidas inscritas até 3 de março de 2026, com valor total de até R$ 45 milhões, que se enquadrem em situações específicas: débitos com mais de 15 anos sem garantia ou suspensão, débitos com cobrança suspensa judicialmente há mais de 10 anos (com base no art. 151, incisos IV ou V, do CTN), ou pessoas jurídicas em situação especial no CNPJ, como falência, liquidação judicial ou extrajudicial, intervenção, ou situação cadastral inapta, suspensa ou baixada.
A entrada é de 5% do valor total da dívida, parcelada em até 12 vezes para todos os contribuintes. O saldo restante pode ser pago em até 108 parcelas (133 para qualificados), com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 65% (ou 70% para qualificados) do valor total da dívida.
3. Transação por seguro garantia ou carta fiança
Aplica-se a débitos inscritos até 3 de março de 2026, com valor total de até R$ 45 milhões, quando houver decisão judicial desfavorável transitada em julgado e a dívida estiver garantida por seguro garantia ou carta fiança, antes da execução da garantia. Diferente das demais modalidades, esta não prevê descontos, mas oferece três opções de condições de pagamento: entrada de 50% com saldo em até 12 parcelas, entrada de 40% com saldo em até 8 parcelas, ou entrada de 30% com saldo em até 6 parcelas.
Importante frisar que essa modalidade não pode ser combinada com nenhuma outra prevista no edital.
4. Transação de pequeno valor
Voltada a pessoas físicas, MEI, ME e EPP com dívidas inscritas até 1º de junho de 2025, cujo valor por inscrição seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Os descontos variam conforme o prazo de pagamento escolhido: pagamento à vista garante 50% de desconto; parcelamento em até 7 vezes (após entrada de 5%) mantém os 50%; em até 12 vezes, o desconto cai para 45%; em até 30 vezes, para 40%; e em até 55 vezes, para 30%.
Há ainda uma condição especial para MEIs com dívidas classificadas sob o código de receita 1537 (Simples Nacional): desconto fixo de 50%, parcelado em até 60 vezes, desde que o valor da inscrição não ultrapasse 5 salários-mínimos.
Considerações finais
O novo edital representa uma oportunidade relevante para empresas e pessoas físicas com pendências junto à União regularizarem sua situação fiscal em condições vantajosas, especialmente diante dos expressivos percentuais de desconto oferecidos. Como cada modalidade possui requisitos e limites próprios, a análise do enquadramento e da estratégia de negociação mais adequada deve ser feita caso a caso.
A equipe tributária do GSB Advogados está à disposição para avaliar a situação fiscal de sua empresa e orientar sobre a modalidade mais vantajosa de adesão à transação, dentro do prazo que se encerra em 30 de setembro de 2026.
Nota: Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica adequada ao caso concreto.
