Desenrola Rural: PGFN abre transação especial para agricultores familiares regularizarem dívidas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu uma modalidade de transação voltada a agricultores familiares e cooperativas do setor: a Transação por Adesão no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar, conhecida como Desenrola Rural. Prevista pelo Decreto nº 12.381/2025 e regulamentada pelo Edital nº 8/2026, a medida permite negociar débitos inscritos em dívida ativa da União, com prazo de adesão até 30 de setembro de 2026.
A equipe da GSB Advogados preparou este resumo informativo para explicar quem pode aderir, quais condições estão previstas e como funciona o processo.
Quem pode utilizar o Desenrola Rural
O programa é destinado a agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar com débitos inscritos em dívida ativa da União, enquadrados em duas modalidades:
· Capacidade de pagamento, para dívidas inscritas até 3 de março de 2026, com condições que variam conforme a classificação do contribuinte no sistema da PGFN (A, B, C ou D).
· Pequeno valor, para dívidas inscritas até 1º de junho de 2025.
A classificação de capacidade de pagamento é feita automaticamente pelo sistema e pode ser consultada no portal REGULARIZE, no menu Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Capacidade de pagamento. Caso o contribuinte discorde do resultado apresentado, é possível solicitar revisão.
Condições previstas na modalidade capacidade de pagamento
Para contribuintes classificados como A ou B, o principal benefício previsto é a entrada facilitada. Para as classificações C ou D, o edital prevê também prazo alongado e a possibilidade de desconto sobre os acréscimos legais, conforme os limites estabelecidos:
· Entrada dispensada em caso de pagamento à vista.
· Entrada facilitada de 6% do valor total da dívida, sem desconto, parcelada em até 6 meses (ou até 12 meses para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa).
· Saldo restante parcelado em até 114 meses (ou até 133 meses para pessoa física, ME, EPP ou cooperativa), respeitado o limite de 60 meses para débitos previdenciários específicos.
· Possibilidade de desconto sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor da inscrição (ou 70% para pessoa natural, MEI, ME, EPP e cooperativas), conforme a classificação de capacidade de pagamento.
Condições previstas na modalidade pequeno valor
Para dívidas inscritas até 1º de junho de 2025, o edital prevê duas situações:
· Inscrições de MEI vinculadas ao Simples Nacional (código 1537) de até 5 salários mínimos: possibilidade de desconto de 50% do valor total da dívida, com pagamento em até 60 prestações.
· Inscrições de pessoa natural, MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte de até 60 salários mínimos: entrada facilitada de 5% do valor total, sem desconto, em até 5 parcelas, com percentuais de desconto que variam conforme o prazo escolhido: 50% em até 7 meses, 45% em até 12 meses, 40% em até 30 meses ou 30% em até 55 meses.
O valor mínimo das prestações é de R$ 25,00 para MEI e R$ 100,00 para os demais contribuintes, sendo os valores reajustados mensalmente pela Selic mais 1% no mês do pagamento.
Como funciona o processo de adesão
A adesão é realizada diretamente pelo portal REGULARIZE, no Sistema de Negociações (SISPAR), onde o contribuinte seleciona as inscrições elegíveis, simula os valores e confirma a negociação. Após a adesão, é necessário emitir e pagar a primeira prestação até o último dia útil do mês, sob pena de indeferimento da negociação.
Caso exista ação judicial em curso relacionada ao débito, é necessário apresentar pedido de desistência da ação ou do recurso no prazo de 60 dias contados da adesão, sob risco de cancelamento da negociação.
Considerações sobre a orientação jurídica nesse processo
Embora o portal da PGFN disponibilize um passo a passo, a definição da modalidade mais adequada a cada caso, a verificação da classificação de capacidade de pagamento e o cumprimento dos prazos e obrigações acessórias envolvem análise técnica. O descumprimento de exigências previstas no edital pode resultar no indeferimento ou cancelamento da negociação.
A equipe da GSB Advogados acompanha as normas do Desenrola Rural e está à disposição para prestar orientação a agricultores familiares e cooperativas interessados em avaliar seu enquadramento no programa. Interessados em obter mais informações podem entrar em contato com nossa equipe.
Nota: Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica adequada ao caso concreto.
