Após período de reestruturação interna e normalização das sessões de julgamento, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) retoma em 2025 sua atividade plena de formação de jurisprudência administrativa. Para contribuintes com processos pendentes — seja na Receita Federal, seja em delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) — a retomada representa tanto oportunidade quanto necessidade de revisão estratégica.
Contexto da retomada
O CARF é o órgão colegiado responsável por julgar recursos voluntários e de ofício contra decisões de primeira instância administrativa. Suas turmas especializadas — divididas por matéria (PIS/Cofins, IRPJ/CSLL, IPI, previdenciário, entre outras) — produzem entendimentos que orientam tanto a fiscalização quanto a defesa dos contribuintes.
A normalização das sessões em 2025 permite que processos parados avancem para julgamento, reduzindo a incerteza sobre prazos e desfechos. Contribuintes que aguardavam pauta há meses ou anos devem preparar-se para sessões mais frequentes e para a possibilidade de julgamentos em bloco de temas repetitivos.
Impactos práticos para o contribuinte
Processos parados podem ser incluídos em pauta com menor tempo de espera do que nos anos anteriores.
Temas repetitivos tendem a ser julgados de forma uniforme, o que traz previsibilidade — positiva ou negativa — para casos similares.
A retomada exige atualização de memoriais e preparo para sustentação oral, quando cabível.
Decisões recentes de turmas superiores podem alterar a probabilidade de êxito em recursos pendentes.
Temas em destaque para 2025
Entre os assuntos que concentram maior volume de processos e atenção das turmas estão a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, dedutibilidade de despesas indedutíveis por adição indevida, créditos presumidos de IPI na Zona Franca de Manaus, retificação de declarações com pagamento espontâneo e a aplicação de multas qualificadas em casos de sonegação fiscal.
Contribuintes com processos nessas matérias devem monitorar pautas das turmas competentes e avaliar se convém aguardar julgamento, apresentar complementação de razões recursais ou buscar transação tributária quando disponível.
Estratégias de defesa recomendadas
A retomada dos julgamentos não elimina a necessidade de defesa técnica robusta. Pelo contrário: com mais sessões, a qualidade dos memoriais e a escolha dos argumentos centrais passam a ser diferenciais. Recomenda-se revisar a jurisprudência recente do CARF e dos tribunais superiores, identificar precedentes favoráveis e verificar se o processo está apto para sustentação oral — recurso que, quando bem utilizado, pode influenciar o voto de conselheiros em casos complexos.
Atualizar memoriais com jurisprudência posterior ao protocolo do recurso.
Verificar a composição da turma e o histórico de votos dos conselheiros.
Avaliar pedido de efeito suspensivo quando houver risco de execução fiscal iminente.
Considerar a adesão a programas de transação ou parcelamento, quando a análise de mérito indicar baixa probabilidade de êxito.
Relação com a via judicial
Decisões desfavoráveis no CARF ainda podem ser questionadas na via judicial, mediante mandado de segurança ou ação anulatória, respeitados os prazos decadenciais. A retomada acelerada do CARF, portanto, também pode acelerar o acesso à Justiça para contribuintes que esgotem a instância administrativa.
É fundamental que advogados e contadores atuem de forma integrada: o registro contábil-fiscal, a documentação comprobatória e a linha argumentativa devem estar alinhados tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
Conclusão
A retomada plena dos julgamentos no CARF em 2025 é um marco para o contencioso tributário administrativo. Contribuintes com processos pendentes devem tratar a normalização das sessões como sinal para revisar estratégias, atualizar defesas e preparar-se para desfechos mais rápidos. Quem agir proativamente — em vez de aguardar passivamente a pauta — estará em melhor posição para aproveitar oportunidades e mitigar riscos.